ETAPA | PROCEDIMENTOS | LEGISLAÇÃO | MODELOS | |
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PREPARAÇÃO | Indicação dos docentes em processo de avaliação externa | I. Os diretores dos agrupamentos comunicam ao Coordenador da BAE os docentes que estarão em processo de avaliação externa – observação de aulas, através do envio dos requerimentos e mapa. | - Despacho Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fev.; Artigo 18.º; ponto 2 e ponto 6 | |
Comunicação ao avaliado e ao avaliador externo | II. Aprovada a proposta do Coordenador da BAE da afetação do avaliador a cada avaliado, em sede da Comissão Pedagógica, o Coordenador da BAE notifica o avaliado e o avaliador externo, via correio eletrónico, indicando os respetivos nomes, endereço de correio eletrónico, agrupamento de escolas, bem como o período em que se processará a observação e os procedimentos a utilizar ao longo do processo de avaliação. | - Despacho Normativo nº 24/2012, de 26 de outubro, art.º 7.º | ||
Declaração de impedimento | III. Rececionada a mensagem, o avaliador e o avaliado dispõem de 5 dias para, caso se verifique algum motivo, declarar a situação de impedimento perante o Coordenador da BAE, de acordo com o disposto nos artigos 44.º e 48.º do Código do Procedimento Administrativo, utilizando impresso próprio, disponível no sítio da Internet do CFAEBN. Compete ao Coordenador da BAE a decisão sobre as situações referidas, depois de ouvida a Comissão Pedagógica. Declarado o impedimento do avaliador selecionado, procede-se à sua substituição, mediante novo processo de seleção. Caso o impedimento não seja validado, mantém-se a afetação inicial. A distribuição é considerada efetiva e concluída se, no final desse prazo, não for recebida qualquer declaração de impedimento. | - Despacho Normativo nº 24/2012, de 26 de outubro, art.º 8.º | Declaração | |
Agenda da observação | - Cabe ao coordenador da bolsa de avaliadores externos calendarizar os procedimentos da avaliação externa. | - Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro, Artigo 3.º; ponto 2; alínea b | Calendarização | |
Contacto estabelecido entre avaliado e avaliador externo | V. Após a receção da notificação referida no ponto II, o avaliador externo e o avaliado devem entrar em contacto um com o outro. Por mútuo acordo, avaliador e avaliado podem propor alterações na calendarização, prevista no n.º 7 do Art.º 7.º, Despacho Normativo nº 24/2012, dando conhecimento do facto, ao Coordenador da BAE. | - Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro, Artigo 10.º; ponto 3 | ||
A comunicação da proposta de acerto do calendário deve ser enviada pelo avaliado ao coordenador da BAE através de formulário próprio, disponível através de link da Internet enviado via e-mail. | ||||
Informação dos procedimentos | Cabe ao coordenador da bolsa de avaliadores externos apoiar os avaliadores e monitorizar o processo de avaliação externa. | - Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de outubro, Artigo 3º; ponto 2; alínea d) | ||
Estruturação da aula | VI - Cabe ao avaliado dar conhecimento ao avaliador externo da estruturação da aula a observar, utilizando para o efeito o documento “Plano de aula” disponível no site do CFAEBN. A contextualização e a organização previstas para a aula facilitam a observação. O avaliado envia o documento ao avaliador externo, por e-mail, até 3 dias úteis antes da aula observada. | - Despacho nº 13981/2012 de 26 de outubro; Artigo 6.º; ponto 2 | Plano de aula | |
OBSERVAÇÃO DE AULAS | Recolha de dados | VII - Cabe ao avaliador externo proceder obrigatoriamente, para cada aula observada, ao respetivo registo, tendo por referência os parâmetros nacionais. O registo das observações pode ser efetuado no instrumento previsto no Anexo I (disponível no site do CFAEBN) | Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro; Artigo 18.º; ponto 3; -Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de outubro; Artigo 4.º; - Despacho nº 13981/2012 de 26 de outubro; Artigo 7.º | Anexo I |
Notificação de realização da observação de aula prevista | VIII. O avaliador externo dá conhecimento da realização de observação de cada aula ao Coordenador da BAE, no próprio dia ou no dia seguinte, utilizando o formulário criado para o efeito, cujo link será enviado via e-mail. | |||
Faltas | IX - Caso o avaliador/avaliado não esteja presente por falta devidamente justificada e previamente comunicada ao avaliador/avaliado, deve proceder à marcação de nova data para a realização da aula a observar. Em qualquer uma das situações, aplica-se o estabelecido no ponto V. | - Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro, Artigo 10.º; ponto 3 | ||
Notificação de conclusão da observação das aulas | X - O avaliador externo dá conhecimento ao Coordenador da BAE da conclusão do conjunto de observações previsto, no próprio dia ou no dia seguinte, utilizando o formulário para o efeito, cujo link será enviado via e-mail. | |||
AUTOAVALIAÇÃO | Autoavaliação | XI - Compete ao avaliado elaborar um documento de reflexão sobre a atividade desenvolvida, incluindo a prática letiva. - O relatório de autoavaliação é entregue em duplicado, em data definida de acordo com o estabelecido no art.º 12º do Decreto Regulamentar nº 26/2012, nos serviços administrativos da escola do avaliado, em envelopes fechados, com a indicação de CONFIDENCIAL: um destinado ao avaliador interno e outro ao avaliador externo. O diretor da escola faz a entrega dos relatórios ao avaliador interno e ao coordenador da bolsa que, por sua vez, o encaminha ao avaliador externo. | - Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro; Artigo 12º e 19.º | |
CLASSIFICAÇÃO | Parecer do avaliador externo sobre o relatório de autoavaliação | - Cabe ao avaliador externo emitir parecer sobre o relatório, relativamente às aulas observadas. - O avaliador externo adita o parecer ao relatório de autoavaliação do avaliado, no prazo de dez dias úteis, a partir da data da receção do mesmo, e envia-o ao coordenador da bolsa, em envelope fechado que, por sua vez, o reenvia ao diretor da escola do avaliado. | Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro; Artigo 16.º; Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de janeiro, Artigo 71.º | Parecer |
Articulação entre avaliador externo e avaliador interno | O avaliador externo aguarda convocatória do diretor da escola do avaliado, com conhecimento ao coordenador da bolsa, para articular com o avaliador interno, na escola do avaliado. - O avaliador externo entrega a classificação (instrumento de registo e anexo II) em envelope fechado, nos serviços administrativos da escola do avaliado, endereçado ao diretor, com a indicação de CONFIDENCIAL. | Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de outubro Artigo 4.º; - Despacho nº 13981/2012, de 26 de outubro Artigo 7.º | Anexo II |